Chegou hoje (4) ao Senado Federal a Medida Provisória n⁰ 1.034/2021 do Governo Federal que, entre outras coisas, pretende mais uma vez mexer nas regras de isenção fiscal, abrindo nova porta de insegurança jurídica para a Zona Franca de Manaus. Se aprovado sem alterações, o texto da MP decide tributar a venda de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo com o PIS/Cofins. Atualmente a venda de combustíveis e derivados de petróleo é isenta desses impostos, porque essa operação é considerada como exportação e, portanto, não cabe a tributação.
Da mesma forma, a MP prevê que as empresas localizadas na ZFM não terão isenção do Imposto de Importação (II) para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.
Esse item foi acrescentado na proposta original do governo federal pelo relator da matéria, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), sem maiores explicações.
Durante a votação na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (2), o vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), alertou para a inconstitucionalidade do artigo e para o entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as vendas para a Zona Franca são consideradas exportações e não pagam o PIS/Cofins. Porém, Ramos foi voto vencido no plenário e a MP foi enviada ao Senado, do jeito que está para ser modificada pelos senadores.
Segundo apurou “O Estado de S. Paulo” a mudança foi um pedido da Receita Federal. A justificativa para a aplicação do PIS/Cofins sobre a venda de combustíveis seria combater fraudes – combustíveis que seriam comprados com isenção e destinados à Zona Franca, estariam sendo comercializados em outros mercados, competindo de forma desleal.
Além disso, em março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro determinou a desoneração por dois meses do PIS/Cofins sobre o diesel, para ajudar os caminhoneiros – que já terminou e os preços do diesel subiram novamente – e o fim da cobrança dos mesmos impostos sobre o gás de cozinha de 13Kg, por tempo indeterminado.
Para compensar o rombo dessa renúncia fiscal, a saída encontrada pelos técnicos da Economia foi elevar os impostos dos bancos (CSLL), acabar com o regime tributário especial da indústria química (Reiq) nos próximos quatro anos, encerrando os incentivos fiscais para as indústrias químicas e petroquímicas e extinguindo a isenção de PIS/Cofins sobre a venda de combustíveis à Zona Franca de Manaus.
Indústria química
O relator também incluiu uma transição de quatro anos para o fim de incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
Dessa forma, as alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins, continuam até junho. De julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2% respectivamente.
Para 2022, as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%. A partir de 2024, elas voltam aos patamares normais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins.
Mais impostos para bancos
A MP prevê ainda o aumento dos impostos dos bancos e outras instituições de crédito, ou seja, altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro.
As instituições financeiras, como bancos, corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito e administradoras de cartão de crédito, pagarão 20% até o fim de 2021. Atualmente a alíquota é de 15%. Em 2022, volta para os 15%.
A intenção do governo é compensar a redução de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Com isso, para os bancos, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobe de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021 e passa para 20% a partir de 2022.
Conforme a MP, as novas alíquotas entram em vigor em julho.
Pessoas com deficiência
Inicialmente, a proposição limitava a R$ 70 mil o valor dos carros novos que podiam ser comprados com redução de IPI por pessoas com deficiência. Mas o texto aprovado na Câmara elevou este teto para R$ 140 mil. A restrição vale até o último dia de dezembro de 2021.
Outra mudança incluída pelo relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989, de 1995. Essas regras têm vigência imediata.
Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando.